
LEI Nº 1.712, DE 25 DE JANEIRO DE 1989
Reajusta os atuais valores dos vencimentos dos cargos constantes do Quadro de funcionários da Câmera Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, serão reajustados em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 2º Fica concedido um abono especial de NCZ$ 30,00 (trinta cruzados novos), o qual será adicionado aos vencimentos dos funcionários desta casa, após a aplicação do percentual previsto nesta Lei.
Parágrafo único. O referido abono é restrito as referências A, B, C e D, constantes da Tabela de Vencimentos.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execuções próprias, consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de janeiro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.