DECRETO LEGISLATIVO N° 243, DE 30 DE MAIO DE 1995

 

Dispõe sobre a autorização para mudança temporária do Plenário da Câmara municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUINO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Para fins de realização das sessões ordinárias e extraordinárias, fica a Mesa da Câmara municipal autorizada a adotar todas as medidas cabíveis, visando mudar temporariamente o Plenário do Poder Legislativo de Ferraz de Vasconcelos.

 

§ 1º O local onde funcionará o Plenário, bem assim a fixação do prazo necessário da referida mudança, serão estabelecidos mediante Ato da Mesa.

 

§ 2º A Mesa da Câmara deverá dar ampla divulgação do local onde realizar-se-ão as sessões plenárias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 30 de maio de 1995.

 

 

NATANAEL ALVES GENUINO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Substituto

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.