
DECRETO LEGISLATIVO N° 251, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996
Dispõe sobre a fixação do subsídio e da verba de Representação do Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUINO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica o subsídio destinado ao Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura iniciar-se-á em 1º de janeiro de 1997, fixado em Cr$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.
Parágrafo único. A Verba de Representação, para o mesmo período será de Cr$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais.
Art. 2º Os valores fixados neste Decreto Legislativo, serão reajustados mediante Decreto do Executivo, na mesma data e no mesmo percentual fixado para os Servidores do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 03 de setembro de 1996.
NATANAEL ALVES GENUINO
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.