
DECRETO LEGISLATIVO N° 261, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997
Autoriza a Mesa da Câmara a ceder por empréstimo e por tempo indeterminado veículos da Edilidade.
O VEREADOR ALFREDO WALTER REGNER, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal, autorizada a ceder por empréstimo à Prefeitura Municipal, por tempo indeterminado, cinco (05) veículos pertencentes a sua frota.
§ 1º Os veículos a serem cedidos serão especificados pela Mesa da Câmara mediante Ato de sua competência.
§ 2º As despesas decorrentes com o abastecimento, manutenção, eventuais infrações de trânsito e demais gastos com a referida frota correrão à conta do Executivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 18 de dezembro de 1997.
ALFREDO WALTER REGNER
Presidente em Exercício
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.