LEI Nº 1.719, DE 20 DE MARÇO DE 1989

 

Dispõe sobre autorização para contratar com a ELETROPAULO-ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a contratar o fornecimento de Energia Elétrica e a Execução da Instalação, Manutenção e Operação da iluminação Pública da cidade, com a ELETROPAULO-ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, com sede na Capital do Estado, por 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 20 de março de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.