DECRETO LEGISLATIVO N° 275, DE 01 DE JUNHO DE 1999

 

Dispõe sobre a autorização para doação de bens que especifica.

 

O VEREADOR RUBENS TREDICI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a proceder a doação à Prefeitura deste Município, os equipamentos abaixo especificados, considerados inservíveis para a execução dos serviços deste Legislativo:

 

1. um (1) microcomputador, marca Prológica, modelo ATSP-386 e um monitor monocromático, cadastrados no patrimônio público sob número 334;

 

2. um (1) teclado para microcomputador, cadastrado no patrimônio público sob o número 474; e

 

3. um (1) monitor para microcomputador, sem cadastro no patrimônio.

 

Parágrafo único. A referida doação será procedida por Ato da Mesa.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 01 de junho de 1999.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.