
LEI Nº 1.722, DE 19 DE ABRIL DE 1989
Declara de Utilidade Pública a área de terra que específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a declarar de Utilidade Publica, área de terra localizada no loteamento denominado JARDIM LEILA, que assim se identifica e escreve:
Pela frente confronta-se com a rua Iijima (antiga Rua Caramuru), numa extensão de 230,00 m, ao lado direito margeia o córrego existente, pelo lado esquerdo mede em linha reta 175,00 m, defletindo um ângulo de aproximadamente 45º, numa extensão de 66,60 m, até encontrar o córrego acima mencionado, confrontando com a propriedade da empresa RETIFICADORA AUTO MAR S/S, encerrando uma área de 23.865,50 m2.
Art. 2º A área acima mencionada, destina-se a CONSTRUÇÃO DE UMA ÁREA DE LAZER.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de abril de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.