DECRETO LEGISLATIVO N° 287, DE 05 DE JUNHO DE 2001

 

Dispõe sobre a autorização para doação de bens que especifica.

 

O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a proceder a doação à Prefeitura deste Município, os mobiliários e equipamentos abaixo especificados, considerados inservíveis para a execução dos serviços deste Legislativo:

 

Nº DE ORDEM

DESCRIÇÃO

Nº DO PATRIMÔNIO

01

Um armário de cozinha, três portas, em aço, marca Securit, modelo A-3

062

02

Um pedestal para microfone para mesa

381

03

um microcomputador Acer Mate 486 DX2/66 Mhz, vesa bus on board, 8 MB de Ram, Drive 1,2 MB, Winchester 260 MB

429

04

Uma poltrona giratória do tipo secretária, revestimento em tecido na cor grafite, pés com rodizio

436

05

Uma poltrona giratória do tipo secretária, revestimento em tecido na cor grafite, pés com rodizio

437

06

Um pedestal para microfone para mesa

448

07

Uma impressora jato de tinta, marca Epson, modelo Stylus 500

706

08

Um bebedouro tipo garrafão, com uma torneira

729

09

Um bebedouro tipo garrafão, com uma torneira

740

10

Um bebedouro tipo garrafão, com uma torneira

748

11

Um ventilador três velocidades, marca Sield

777

12

Um ventilador três velocidades, marca Sield

778

13

Um ventilador três velocidades, marca Sield

779

14

Um ventilador três velocidades, marca Sield

780

15

Uma cadeira giratória em madeira

161

16

Um pedestal para microfone para mesa

382

17

Um pedestal para microfone para mesa

445

18

um gravador, marca national

274

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 05 de junho de 2001.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.