LEI Nº 1.724, DE 27 DE ABRIL DE 1989

 

Dispõe sobre alteração de referências dos Vencimentos dos Funcionários da CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos constantes de Quadro de Funcionário da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, terão suas referências alteradas na forma do ANEXO I.

 

Art. 2º Sobre os valores consignados no ANEXO I, será adicionada a importância de NCZ $ 20,00 (vinte cruzados novo).

 

Art. 3º O cargo de provimento em comissão de PROCURADOR JURIDICO CHEFE, terá sua referência de vencimento, alterada de J para L.

 

Parágrafo único. A mesa da Câmara mediante Portaria, consignará no prontuário do Funcionário, as alterações de correntes da aplicação desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação e, seus efeitos a partir de 1º de maio de 1989.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de abril de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.