
DECRETO LEGISLATIVO N° 288, DE 26 DE JUNHO DE 2001
Autoriza a Mesa da Câmara Municipal a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, visando a concessão de empréstimo por consignação.
O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública unipessoal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, regendo-se atualmente pelo Estatuto aprovado pelo Decreto Federal nº 2.943, de 20 de outubro de 1969, inscrita junto CNPJ, sob o número 00.360.305/0001-94, com sede em Brasília-DF, através de seu representante legalmente investido em sua filial, estabelecida no Município de Ferraz de Vasconcelos.
Parágrafo único. A minuta de convênio de que trata o artigo 1º desta lei se encontra em anexo e passa a fazer parte integrante deste Decreto Legislativo e tem como objeto a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento de seus servidores e Vereadores.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 26 de junho de 2001.
JURACY FERREIRA DA SILVA
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.