DECRETO LEGISLATIVO N° 289, DE 28 DE AGOSTO DE 2001

 

Autoriza a Mesa da Câmara Municipal a firmar convênio com instituição financeira que especifica, visando a concessão de empréstimo por consignação.

 

O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a firmar convênio com o Banco Sudameris Brasil S/A, instituição financeira, inscrita junto CNPJ sob o número 60942.638/0226-57, estabelecida à Rua General Francisco Glicério nº 544, centro de Suzano, Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único. A minuta de convênio de que trata esta Lei se encontra em anexo e passa a fazer parte integrante deste Decreto Legislativo e tem como objeto a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento de seus servidores e Vereadores.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão a conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 28 de agosto de 2001.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.