LEI Nº 1.726, DE 12 DE MAIO DE 1989

 

Dispõe sobre bens de uso comum do povo, que passa a integrar a categoria de bens patrimoniais do Município e da outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Deixa de constituir Bens de uso comum do povo, a área livre com 102,00 m2 (cento e dois metros quadrados), localizada na Rua João Zanchetta, conforme Planta e Memorial Descritivo, rubricadas pelo Senhor Prefeito Municipal, parte integrante desta Lei, que passa à categoria de BENS PATRIMONIAIS DO MUNICIPIO.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de maio de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.