LEI Nº 1.727, DE 12 DE MAIO DE 1989

 

Dispõe sobre bens de uso comum do povo e autoriza para cessão em comodato.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo, passando a integrar os bens patrimoniais do município, o sistema de recreio (ESPAÇO LIVRE) com 2.360,00 m2 do CONJUNTO Residencial Presidente Castello Branco, situado a Avenida Suzana Arlow; conforme croqui e memorial descritivos anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º O poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em Comodato pelo prazo de 10(dez) anos, o imóvel descrito nos anexos I e II, à CRECHE COMUNITÁRIA E OBRA FILANTRÓPICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CANTINHO DA ALEGRIA, com sede neste município, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º O comodato será realizado por contrato, contendo condições, de início de obra, no prazo de 2 (dois) anos e, funcionamento em 3 (três) anos, a partir da assinatura do contrato de comodato.

 

Art. 4º Não sendo observado os prazos citados no artigo 3º, o patrimônio retornará ao município, bem como, todas as benfeitorias que por ventura tenham sido executadas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de maio de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.