DECRETO LEGISLATIVO N° 303, DE 14 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre a autorização para transferência de bens que especifica.

 

O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a proceder a transferência à Prefeitura deste Município, dos mobiliários e equipamentos constantes do Anexo “I”, considerados inservíveis para a execução dos serviços administrativos deste Legislativo.

 

Parágrafo único. Fica a unidade administrativa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, responsável pelo controle do patrimônio deste Legislativo, autorizada a empregar as medidas cabíveis com vistas a desincorporação dos referidos bens.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de maio de 2002.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I

 

Nº DE ORDEM

DESCRIÇÃO

Nº DO PATRIMÔNIO

01

Um relógio de parede, marca Modeart

496

02

Uma impressora Jato de Tinta HP Deskjet, colorida, modelo 500

427

03

Um sistema operacional DOS 3.30

337

04

Um editor de texto versão 6.0 Wordstar

358

05

Uma bandeira Nacional

355

06

Uma bandeira do Estado de São Paulo

356

07

Uma bandeira do Município de Ferraz de Vasconcelos

357

08

Duas bandeiras Nacional

S/N

09

Duas bandeiras do Estado de São Paulo

S/N

10

Duas bandeiras do Município de Ferraz de Vasconcelos

S/N

11

Um aparelho fax símile, modelo ofx 302, marca Olivetti

822

12

Uma máquina de escrever elétrica modelo 196-C, marca IBM

132

13

Uma estante de aço com seis prateleiras

390

14

Uma estante de aço com seis prateleiras

391

15

Uma estante de aço com seis prateleiras

392

16

Uma estante de aço com seis prateleiras

393

17

Uma estante de aço com seis prateleiras

394

18

Uma estante de aço com seis prateleiras

395

19

Uma estante de aço com seis prateleiras

798

20

Uma estante de aço com seis prateleiras

799

21

Uma estante de aço com seis prateleiras

800

22

Uma mesa pequena, em aço, três gavetas, tampo na cor chocolate

177

23

Uma mesa de madeira, três gavetas, revestida em fórmica

045

24

Um balcão em fórmica, em formato “L”

482

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 14 de maio de 2002.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.