DECRETO LEGISLATIVO N° 319, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre a autorização para transferência de bem que especifica.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a proceder a transferência à Prefeitura deste Município, o equipamento constante do Anexo “I”, considerado inservível para este Legislativo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 24 de setembro de 2003.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I

 

Nº DE ORDEM

DESCRIÇÃO

Nº DO PATRIMÔNIO

01

Uma máquina de escrever elétrica, modelo 196-C

176

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 24 de setembro de 2003.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.