
DECRETO Nº 85, DE 25 DE OUTUBRO DE 1957
JOSÉ ANTÔNIO FARESC, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º É considerado Ponto Facultativo nas Repartições Municipais, o dia 28 de outubro de 1957, em obediência ao art. 256 da Lei 13.030 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 25 de outubro de 1957.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.