DECRETO LEGISLATIVO N° 349, DE 08 DE MARÇO DE 2005

 

Dispõe sobre a autorização para transferência de bens que especifica.

 

O VEREADOR ACIR DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a proceder a transferência à Prefeitura deste Município, dos veículos constantes do Anexo “I”, considerados inservíveis para este Legislativo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 08 de março de 2005.

 

 

ACIR DOS SANTOS

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALCRINO DO NASCIMENTO JÚNIOR

Coordenador Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO I

 

Nº DE ORDEM

DESCRIÇÃO

Nº DO PATRIMÔNIO

01

Veículo marca Volkswagen, modelo gol 1.8, ano 1993, cor prata, placas BFW 9125, chassi nº 9bwzzz30ztp064041

368

02

Veículo marca Volkswagen, modelo gol 1.0, ano 1996, cor bege, placas BPY 8957, chassi nº 9bwzzz30ztp030052

653

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 08 de março de 2005.

 

 

ACIR DOS SANTOS

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALCRINO DO NASCIMENTO JÚNIOR

Coordenador Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.