
LEI Nº 1.740, DE 04 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre Bens de uso comum do povo, que passa a integrar a Categoria de bens patrimoniais do município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deixa de contribuir bens de uso comum do povo, a área livre com 4.400,20m2 (quatro mil, quatrocentos metros e vinte centímetros quadrados), localizada na VILA SANTO ANTÔNIO, conforme Memorial Descritivo, parte integrante desta Lei, que passa à categoria de BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO.
Art. 2º A área de terreno constante no Memorial Descritivo, destina-se à Construção de uma UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a DOAR a área desincorporada no artigo 1º da presente Lei, por instrumento público, à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 04 de julho de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.