LEI Nº 1.742, DE 04 DE JULHO DE 1989

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de NCZ$ 3.000,00 (três mil cruzados novos), destinado a atender despesas com a continuidade ao curso de MARCENARIA no Município.

 

Art. 2º A cobertura do Crédito ora autorizados, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados pela FUNABEM – FUNDAÇÃO NACIONAL DO BEM ESTAR MENOR.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de julho de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.