LEI Nº 1.745, DE 17 DE JULHO DE 1989

 

Dispõe sobre DESAFETAÇÃO de área de uso comum do povo e autoriza para CESSÃO em COMODATO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica desafetada do uso comum do povo, passando a integrar os bens patrimoniais do município, o ESPAÇO LIVRE e ÁREA INSTITUICIONAL DO LOTEAMENTO JARDIM DO PAPAI, situado na Rua Nove de Julho, conforme Croqui e Memorial Descritivo; Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em COMODATO pelo prazo de 10 (dez) anos, o imóvel descrito nos Anexos I e II, à OBRA FILANTRÓPICA e MISSIONÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BETÂNIA, com sede neste Município sito a Avenida XV de novembro, 1.425, podendo o prazo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º O COMODATO será realizado por CONTRATO, contendo condições, de início de obra, no prazo de 2 (dois) e, funcionamento em 3 (três) anos, a partir da assinatura do contrato de COMODATO.

 

Art. 4º Não sendo observado os prazos citados no artigo 3º, o patrimônio retornará ao munícipio, bem como, todas as benfeitorias que por ventura tenham sido executadas.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de julho de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.