
LEI Nº 1.746, DE 17 DE JULHO DE 1989
Dispõe sobre bens de uso comum do povo que passa a integrar a categoria de BENS PATRIMONIAIS do MUNÍCIPIO e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deixa de Constituir Bens de uso comum do povo, a ÀREA LIVRE com 1.035,00m2, localizada no loteamento JARDIM VASCONCELOS, conforme Croqui e Memorial Descritivo, Anexos I e II da presente Lei, que passa à Categoria de Bens Patrimoniais do Munícipio.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em COMODATO por períodos sucessivos de 5 cinco) anos e, no máximo até 20 (vinte) anos, à SOCIEDADE DE AMIGOS DO JARDIM MARIA CECÍLIA E VILA BIANCH, com sede provisória neste munícipio a Rua Hum, nº 118 – Jardim Maria Cecília.
Parágrafo único. A cessão em comodato será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de julho de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.