DECRETO LEGISLATIVO N° 393, DE 06 DE MAIO DE 2008

 

Dispõe sobre autorização para doação de bens que especifica.

 

O VEREADOR JOSEPH RAFFOUL, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, autorizada a proceder a doação, sem qualquer ônus à Prefeitura deste Município dos bens abaixo especificados:

 

Nº DE ORDEM

DESCRIÇÃO

Nº DO BEM

001

Armário tipo roupeiro

156

002

Cadeira giratória c/espuma injetada de tecido

710

003

Um auto rádio com CD

898

004

Auto rádio com toca fitas

910

005

Impressora FX-2180

939

006

Impressora HP Apolo 2200

955

007

Impressora HP Apolo 2200

958

008

Impressora HP Apolo 2200

959

009

Impressora HP Apolo 2200

963

010

Impressora HP Apolo 2200

964

011

Impressora HP Apolo 2200

967

012

Mesa rack para computador

976

013

Cadeira giratória – Tipo datilografo

985

014

Micro computador 700 MHZ

1006

015

Micro computador 700 MHZ

1009

016

Micro computador 700 MHZ

1010

017

Micro computador 700 MHZ

1012

018

Micro computador 700 MHZ

1015

019

Micro computador 700 MHZ

1016

020

Micro computador 700 MHZ

1017

021

Micro computador 700 MHZ

1018

022

Micro computador 700 MHZ

1018

023

Microcomputador 450 MHZ

1229

024

Um microcomputador ATX

1233

025

Fragmentadora 1400 – 110V

1273

026

Fragmentadora 1400 – 110V

1275

 

Parágrafo único. A doação dos bens far-se-á por meio de Ato da Mesa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto legislativo, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 06 de maio de 2008.

 

 

JOSEPH RAFFOUL

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.