DECRETO LEGISLATIVO N° 397, DE 08 DE JANEIRO DE 2009

 

Autoriza a Mesa Diretora da Câmara a firmar convênio para os fins que especifica.

 

O VEREADOR JURACY FERREIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a firmar convênio com vistas a cessão de servidor pertencente aos seus quadros de pessoal, para a prestação de serviços junto à Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, nos termos constantes do parágrafo único, artigo 150 da Lei Complementar nº 167, de 13 de dezembro de 2005, que trata sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

Parágrafo único. Referido convênio consta do anexo I, que passa a fazer parte deste Decreto Legislativo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 08 de janeiro de 2009.

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

SÉRGIO SEBASTIÃO

Coordenador Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.