LEI Nº 1.747, DE 17 DE JULHO DE 1989

 

Reajustes as atuais Tabelas de Vencimento e Salário de Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As Atuais Tabelas de Vencimento e Salários dos Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, serão reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 1989.

 

Art. 2º Aos Inativos, será concedido aumento na mesma proporção dos Servidores da Ativa, na forma ora estabelecida.

Art. 3º Para atender as despesas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares nas Dotações Orçamentárias de Pessoal e Encargos Sociais até o limite de NCZ $300.00,00 (trezentos mil cruzados novos).

 

Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4. 320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de julho de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.