
LEI Nº 1.748, DE 17 DE JULHO DE 1989
Reajustes os atuais valores dos vencimentos dos cargos constantes do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos dos cargos constantes do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, serão reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 1989.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário,
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de julho de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.