LEI Nº 1.750, DE 31 DE JULHO DE 1989

 

Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, até o limite de NCZ$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil cruzados novos), destinados a suplementar as seguintes dotações:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

01

Câmara Municipal

 

01.01

Corpo Legislativo

 

01.01.001.2.001

Manutenção dos Serviços dos Legislativos

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

150.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

25.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

25.000,00

3.1.3.1.00

Remun. Serv. Pessoais

2.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

10.000,00

 

 

 

01.02

Secretaria Câmara

 

01.01.021.2.001

Manutenção dos Serviços dos Legislativos

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

123.000,00

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

7.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

2.500,00

3.1.3.1.00

Remun. Serv. Pessoais

2.500,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos

3.000,00

 

 

 

10

Dept. de Obras

 

10.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.58.575.1.008

Obras viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalação

300.000,00

 

 

 

11

Dept. de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Obras viárias

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

300.000,00

 

TOTAL

950.000,00

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 31 de Julho de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.