
LEI Nº 1.756, DE 24 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre Bens de uso comum do povo, que passa a integrar a categoria de BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO e, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Deixa de construir Bens de uso comum do povo, a Área livre com 4.488,00m2, localizada no Loteamento denominado Jardim Verão, conforme Memorial Descritivo e croqui, Anexos I e II da presente Lei, que passa à Categoria de BENS PATRIMONIAIS do município.
Art. 2º O poder Executivo fica autorizado pela presente Lei, a ceder em COMODATO por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos, e no máximo até 20 (vinte) anos, à SOCIEDADE DE AMIGOS DO BAIRRO DO JARDIM CAPIM – GUAÇU E ADJACÊNCIA, com sede provisória neste Município, a Rua José Nogy, nº 45 – Jardim Capim – Guaçu.
Parágrafo único. A CESSÃO EM COMODATO será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de agosto de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.