
DECRETO Nº 87, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1957
JOSÉ ANTÔNIO FARESC, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Fica liberado até às 22 horas, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, no período compreendido entre 1º de dezembro a 6 de janeiro de cada ano, em virtude das festas de natal, aos comerciantes que pagarem as importâncias, estipuladas nos artigos 2º e 3º deste decreto.
Art. 2º É fixada em Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), a Licença para os comerciantes não possuidores de Licenças Especiais (abertura aos domingos e feriados).
Art. 3º É fixada em Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) a Licença aos estabelecimentos comerciais possuidores da Licença especial.
Art. 4º Aos infratores será imposta a multa de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), ou a importância será cobrada em dobro na reincidência.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de novembro de 1957.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.