LEI Nº 1.760, DE 24 DE AGOSTO DE 1989

 

Reajusta as atuais Valores dos Vencimentos dos cargos constantes do quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos dos cargos constantes do quadro de funcionários da Câmara municipal de Ferraz de Vasconcelos, serão reajustados em 28,76% (vinte e oito e setenta e seis por cento), a partir de 1º de agosto de 1989.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a presente lei correrão à conta de dotação Orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de agosto de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.