
LEI Nº 1.761, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989
Autoriza o Executivo, a reajustar mensalmente asa Tabelas de vencimentos e Salário de Funcionários e Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, na forma que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a reajustar mensalmente, a partir de 1º de setembro de 1989, as Tabelas de Vencimentos e Salários de Funcionários Públicos da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. O reajuste far-se-á mediante Decreto do Executivo, nunca inferior ao limite da inflação do mês, apurado pelo índice de preços ao consumidor IPC.
Art. 2º Para atender as despesas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares nas Dotações Orçamentarias de Pessoal e Encargos Sociais, até o limite de NCZ $ - 1.000.000,00 (Um milhão de cruzados novos).
Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Para atender as despesas da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos adicionais Suplementares nas Dotações Orçamentárias de Pessoal e Encargos, até o limite de NCZ $ - 1.000.000,00 (Um milhão de cruzados novos).
Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de agosto de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.