
LEI Nº 1.763, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989
Declara de utilidade pública a entidade que especifica e, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a SOCIEDADE AMIGOIS DE BAIRRO DO JARDIM E ADJACÊNCIAS, situada na rua C, nº11, Jardim Ipanema, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação próprias, consignadas no Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 20 de setembro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.