
RESOLUÇÃO Nº 369, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995
Transfere à Câmara Municipal os encargos de efetuar seus registros Contábeis e dá outras providências.
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUINO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
RESOLVE:
Art. 1º Os encargos relativos aos registros Contábeis da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a partir de 1º de janeiro de 1996, serão operacionalizados através desta Casa, mediante recursos humanos e materiais disponíveis.
Art. 2º As despesas e os respectivos pagamentos serão ordenados pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo único. A assinatura dos cheques será feita pelo Presidente da Câmara e um servidor da Câmara, designando através de Portaria da Mesa.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de dezembro de 1995.
NATANAEL ALVES GENUINO
Presidente
Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.