RESOLUÇÃO Nº 369, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Transfere à Câmara Municipal os encargos de efetuar seus registros Contábeis e dá outras providências.

 

O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUINO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Os encargos relativos aos registros Contábeis da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, a partir de 1º de janeiro de 1996, serão operacionalizados através desta Casa, mediante recursos humanos e materiais disponíveis.

 

Art. 2º As despesas e os respectivos pagamentos serão ordenados pelo Presidente da Câmara.

 

Parágrafo único. A assinatura dos cheques será feita pelo Presidente da Câmara e um servidor da Câmara, designando através de Portaria da Mesa.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de dezembro de 1995.

 

 

NATANAEL ALVES GENUINO

Presidente

 

 

Registrada no livro próprio e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor Geral Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.