
DECRETO LEGISLATIVO N° 578, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal, relativas ao exercício de 2019.
O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, relativas ao exercício de 2019, em conformidade com o Parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, constante do Processo TC-004866.989.19-7, que se manifestou favorável à aprovação das referidas contas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 11 de outubro de 2022.
FLÁVIO BATISTA DE SOUZA
Presidente
Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Decretos Legislativos nº 04, às fls. 153 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.