LEI Nº 1.774, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, até o limite de NCZ$ 4.700.000,00 (Quatro milhões e setecentos mil cruzados novos), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

04

Encargos Gerais Município

 

04.01

Recurso Sob. Sup. Dept. Cont. e Orçamento

 

03.08.033.2.014

Juros da Dívida Pública

 

3.2.6.1.00

Juros da Dívida Contratada

200.000,00

3.08.033.2.015

Amortização da Dívida Pública

 

4.3.5.1.00

Amortização da Dív. Contratada

50.000,00

 

 

 

05

Dept. Educação, Cultural, Esporte e Turismo

 

05.02

Setor de Educação e Cultura

 

08.42.188.2.005

Manutenção do Ensino do 1º Grau

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

100.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

200.000,00

08.42.427.2.004

Manutenção da Merenda Escolar

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

950.000,00

08.42.188.2.004

Unidades Escolares

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

800.000,00

08.42.427.1.019

Obras de Cozinha Piloto

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

300.000,00

 

 

 

06

Dept. Saúde e Assistência Social

 

06.01

Dept. Saúde e Assistência Social

 

13.75.428.2.003

Manutenção da Unidade

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

300.000,00

13.75.428.1.001

Ampl. Equip. e Mat Permanente

 

4.1.2.0.00

Equip. Mat. Permanente

100.000,00

 

 

 

10

Dept. Obras

 

10.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.58.575.1.008

Obras viárias

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

1.000.000,00

11

Dept. de Serviços Municipais

 

11.01

Gabinete do Diretor e Dependências

 

10.60.325.2.011

Manutenção dos Serviços e Encargos

 

3.1.2.0.00

Outros Serviços e Encargos

600.000,00

10.60.327.2.011

Manutenção dos Serviços

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

100.000,00

 

TOTAL

4.700.000,00

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 14 de novembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Dept. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.