DECRETO LEGISLATIVO N° 581, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a denominação de próprio municipal que especifica.

 

O VEREADOR FLÁVIO BATISTA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O atual próprio municipal existente na Rua Dom João VI, nº 450, localizado no Jardim Ferrazense, neste Município, passa a denominar-se “Escola Municipal de Educação Básica – EMEB Professor Raimundo Francisco dos Santos”.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Legislativo nº 572, de 28 de junho de 2022.

 

                                                                       

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 25 de outubro de 2022.

 

 

FLÁVIO BATISTA DE SOUZA

Presidente

 

 

Certifico e dou fé que foi registrado no Livro de Decretos Legislativos nº 04, às fls. 156 e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HILDE HINZ

Assistente Técnico Legislativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.