LEI Nº 3.488, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

 

Institui, no Calendário Oficial do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia Municipal da Favela, e dá outras providências

 

A PREFEITA MUNICIPAL DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei; faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituto, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ferraz de Vasconcelos, o Dia Municipal da Favela, a ser celebrado anualmente no dia 4 de novembro, com o objetivo de trazer reflexão sobre os problemas enfrentados pelos moradores desses territórios e sobre a potência presente neles.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 26 de outubro de 2022.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO VIEIRA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.