
LEI Nº 3.491, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para que o Executivo Municipal possa celebrar convênio entre os Municípios da região do Alto Tietê vinculados a DRS-I Grande São Paulo, para os fins que especifica.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio Intermunicipal ou Consórcio entre os Municípios da região do Alto Tietê vinculados a DRS-I Grande São Paulo, tendo como objeto a efetiva prestação de serviço de atendimento móvel de urgência e emergência – SAMU 192, no componente pré-hospitalar, de acordo com a política nacional de regulação de urgência e emergência do Ministério da Saúde.
§ 1º O custeio será rateado entre todos os municípios que integrarem o Convênio Intermunicipal ou Consórcio homologado pelas esferas Estadual e Federal do Sistema Único de Saúde – SUS, inicialmente atendendo ao critério de aplicação proporcional à população de cada ente municipal.
§ 2º As ações gerenciadas pela Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, objeto do custeio de que trata esta Lei, destinam-se à operação da Central de Regulação de Urgências Médicas – CRU, das Unidades de Suporte Avançado – USA, das Unidades de Suporte Básico – USB, e das unidades de Reserva Técnica.
§ 3º O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao Convênio Intermunicipal ou Consórcio de que trata esta Lei que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas a consecução de suas finalidades.
Art. 2º Assinado o Convênio Intermunicipal ou Consórcio Convênio de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia do mesmo à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento, o mesmo ocorrendo com eventuais aditamentos ou prorrogações.
Art. 3º A vigência do Convênio de que trata o artigo 1º expirará em 31 de dezembro de 2023 e o Poder Executivo poderá prorrogá-lo por sucessivas vezes, não necessariamente por igual período, enquanto o Sistema regional do SAMU 192 manter-se em operação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Uva Itália, 30 de novembro de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO VIEIRA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.