
LEI Nº 1.783, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989
Dispõe sobre autorização para Abertura de Créditos Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de NCZ$ 15.152,67 (Quinze mil, cento e cinquenta e dois cruzados novos e sessenta e sete centavos), destinado a atender despesas com o pagamento dos vencimentos e demais vantagens do funcionário RUBENS TREDICI DA SILVA, reintegrado no cargo de Diretor Geral, em 02 de junho de 1989, referente ao abono de faltas apuradas no período de janeiro de 1985 a janeiro de 1987, conforme Portaria nº 747/89, da Câmara Municipal.
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogada as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de dezembro de 1989.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
LEONDIR CASAGRANDE XIDIEH
Diretor do Dept. de Contab. E Orçamento
Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.