
LEI Nº 3.495, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre atualização de valor da RPV – Requisição de Pequeno Valor.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ATUALIZADO o valor da RPV – Requisição de Pequeno Valor, para os próximos exercícios, que tem como data base setembro de 2022, para o valor limite igual ao maior benefício no Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º A atualização que trata o artigo anterior não incidirá sobre os beneficiários de causas judiciais que já tiverem direito adquirido decorrente da última atualização.
Art. 3º Este valor será atualizado monetariamente a cada exercício, de acordo com indexadores de atualização monetária que a autoridade competente responsável pela gestão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social assim os consignar.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as Leis e atos infralegais em sentido contrário.
Paço Municipal Prefeito Makoto Iguchi, 21 de dezembro de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO VIEIRA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.