
LEI Nº 3.498, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a receber doação de área e dá outras providências.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber mediante doação da Construtora OTAGA LTDA., 1.001,50 (mil e um metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados) de área de terra localizada no loteamento denominado Vila Romanópolis, assim descrita:
"Inicia-se no marco 1 (um-M1), fazendo frente para Travessa Dom Pedro II, segue em linha reta, numa distância de 10,00m (dez metros) atravessando a rua até encontrar o marco 2 (dois - M2); daí vira a direita, seguindo em linha reta, confrontando com o lote remanescente da área numa distância de 30,54m (trinta metros e cinquenta e quatro centímetros) até encontrar o marco 3 (três - M3); daí segue em linha reta, confrontando com o lote remanescente da área numa distância de 33,88m (trinta e três metros e oitenta e oito centímetros) até encontrar o marco 4 (quatro-M4); daí segue em linha reta, confrontando com o lote remanescente da área numa distância de 22,89m (vinte e dois metros e oitenta e nove centímetros) até encontrar o marco 5 (cinco - MS) margem do Córrego da Vila São Paulo; daí segue em linha reta, numa distância de 11,93m (onze metros e noventa e três centímetros) passando por sobre o Córrego da Vila São Paulo, até encontrar o marco 6 (seis-M6), margem oposta do Córrego da Vila São Paulo; daí vira a direita, seguindo em linha reta, por uma distância de 10,00 m (dez metros) atravessando a Travessa Dom Pedro II até encontrar o marco 7 (sete - M7); daí segue em linha reta, confrontando com o lote remanescente da área numa distância de 34,17m (trinta e quatro metros e dezessete centímetros) até encontrar o marco 8 (oito - M8); daí segue em linha reta, confrontando com o lote remanescente da área por uma distância de 33,85m (trinta e três metros e oitenta centímetros) até encontrar o marco 9 (nove-M9); daí segue em linha reta, confrontando com o lote remanescente da área numa distância de 33,04m (trinta e três metros e quatro centímetros) até encontrar o marco 1 (um-M1), ponto inicial desta descrição encerrando-se numa área total de 1.001,50 (mil e um metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados. O sentido de leitura desta descrição é horário."
Parágrafo único. A referida área se destina ao prolongamento de via pública já existente, bem como a sua regularização.
Art. 2° As despesas com a transmissão do referido imóvel serão de responsabilidade do DOADOR e, servirão de contrapartida para os processos de licenciamento e futuras aprovações
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Makoto Iguchi, 26 de dezembro de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO VIEIRA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.