
DECRETO Nº 89, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1957
JOSÉ ANTÔNIO FARESC, VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º É considerado Ponto Facultativo, nas repartições municipais, os próximos dias 24 e 31 respectivamente vésperas de Natal e Ano Novo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 12 de dezembro de 1957.
JOSÉ ANTÔNIO FARESC
Vice-Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.