LEI Nº 1.787, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Autoriza o Executivo Municipal a liberar em caráter excepcional o funcionamento do comércio aos domingos.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a expedir excepcionalmente, alvará para funcionamento de comércio aos domingos.

 

Art. 2º O alvará excepcionalmente, será concedido a critério da Administração, para os locais em que julgar conveniente pra a população e para o bem comum.

 

Art. 3º O Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei, dentro de sessenta (60) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de dezembro de 1989.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

EDUARDO ASPASIO

Diretor do Deptº Receita

 

 

Registrada no Departamento de administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.