
LEI Nº 3.501, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A revisão geral anual prevista no “caput” deste artigo também incidirá sobre subsidio do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2° O índice de revisão geral anual de que trata o artigo 1º desta Lei será de 12,47% (doze inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), correspondente ao INPC-IBGE acumulado no período de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Paço Municipal Prefeito Makoto Iguchi, 30 de dezembro de 2022.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
ELEN OLIVEIRA MARTINHO
Coordenadora Executiva
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.