
DECRETO LEGISLATIVO N° 189, DE 05 DE JANEIRO DE 1990
Introduz modificações ao Decreto Legislativo nº 180/88, e dá outras providências
O VEREADOR NATANAEL ALVES GENUINO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único, bem como o artigo 1º, do Decreto Legislativo nº 180/88, que dispõe sobre a fixação do subsídio e da verba de representação do Vice-Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o subsídio destinado ao Vice-Prefeito Municipal de Ferraz de Vasconcelos, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 1989, fixado em Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) mensais.
Parágrafo único. A verba de representação, para o mesmo período será de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) mensais.”
Art. 2º O artigo 2º, do aludido Decreto Legislativo, passa a vigorar com nova redação, acrescido de parágrafo único, da forma seguinte:
“Art. 2º O subsídio e a verba de representação de que tratam este Decreto Legislativo, serão convertidos em BTNs, com os valores fixado em 1º de fevereiro de 1989.
Parágrafo único. Na ocorrência da extinção da BTN, será adotado outro índice equivalente.”
Art. 3º Para fins de percepção, os efeitos deste Decreto Legislativo, retroagem a 1º de fevereiro de 1989.
Art. 4º As despesas decorrentes com o presente Decreto Legislativo, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas constantes do Decreto Legislativo nº 187/89, de 14 de dezembro de 1989.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 05 de janeiro de 1990.
NATANAEL ALVES GENUINO
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.