
LEI Nº 1.799, DE 11 DE JANEIRO DE 1990
Desafeta área que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetada a Rua 14 (atual Rua José Martinelli), localizada no Conjunto Residencial Pres. Castello Branco conforme “Croqui”, Anexo I da Presente Lei e memorial Descritivo, que passa a Categoria de Bens patrimoniais do Município, com as seguintes medidas e confrontações:
“Pela Frente mede 139.20m e confronta com a área livre do Conjunto Residencial Presidente Castelo Branco; do lado direito de quem da área livre olha, confronta com a Rua “6”e mede 25,00m; e confronta com a Rua “8”; nos fundos mede 139,20m e confronta com os lotes de nº 20 e 42 da Quadra “J”, encerrando uma área de 1.342,30m2.
Art. 2º A área de terreno citada no artigo 1º da presente Lei, destina-se a ampliação da área livre daquele loteamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 11 de janeiro de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Departamento de Obras
Registrada no Departamento Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.