DECRETO LEGISLATIVO N° 001-A, DE 9 DE JANEIRO DE 1969

 

Dispõe sobre abertura da tabela explicativa do Orçamento do Legislativo para o exercício de 1969.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Na execução do Orçamento legislativo, para o exercício de 1969, será observado (ILEGÌVEL):

 

Códigos

Especificação

Parciais

Totais  

Local

Geral

 

NCr$

NCr$

NCr$

1000

 

Órgão Legislativo – Sec. Câm.

 

 

 

 

3.0.0.0.00

Despesas correntes

 

 

 

 

3.1.0.0.00

Despesas de custeio

 

 

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

 

 

 

3.1.1.1.00

Pessoal civil

 

 

 

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

 

 

 

 

001 – Venc. do Pessoal Civil

15.000,00

 

 

 

02.00

Des. variáveis c/ o pessoal

 

 

 

 

 

010 – gratificações diversas

100,00

15.100,00

 

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

 

 

 

 

020 – Impr. e artigo. p/ expediente

500,00

 

 

 

 

021 – Outros mat. Consumo

500,00

1.000,00

 

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

 

 

 

 

030 – desp. c/ correio e telegrafo

100,00

 

 

 

 

031 – desp. c/ tarifas telefônicas

100,00

 

 

 

 

032 – desp. c/ luz e força

100,00

 

 

 

 

033 – serv. public. e publicidade

1.000,00

 

 

 

 

034 – serv. repar. máquinas

100,00

 

 

 

 

035 – serv. tecn. e especializados

100,00

 

 

 

 

036 – assinat. jornais e revistas

200,00

 

 

 

 

037 – outros serviços

1.100,00

2.800,00

 

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

 

 

 

 

 

040 – Viag., estada, cond. func.

1.000,00

 

 

 

 

041 – outros encargos

2.000,00

3.000,00

 

 

3.2.0.0.83

transferências correntes

 

 

 

 

3.2.3.3.83

Salário família

 

 

 

 

01.00

Pessoal civil

 

 

 

 

 

050 – Salário família

 

100,00

 

 

3.2.5.0.81

Contrib. a prev. social

 

 

 

 

 

A transportar

 

22.000,00

 

 

 

De transporte

 

22.000,00

 

 

 

060 – Contribuição ao INPS

 

1.000,00

 

 

4.0.0.0.00

Despesa de capital

 

 

 

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

 

 

 

4.1.1.0.00

Obras públicas

 

 

 

 

4.1.1.3.00

Prédio do Legislativo

 

 

 

 

 

070 – pros. e conclusão obras

 

3.000,00

 

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

 

 

 

 

080 – mov. utens. e instalações

1.000,00

 

 

 

 

081 – maq. equip. e out. p/ escrit.

3.000,00

4.000,00

30.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1969.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 9 de janeiro de 1969.

 

 

JOÃO PETEGROSSO

Presidente

 

 

Registrado em livro próprio e publicado na Portaria Municipal, na data de sua publicação.

 

 

Observação: O presente Decreto Legislativo, foi lavrado nesta data, visto falha do responsável pela Secretaria na data supra, deixando de registrá-lo.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de dezembro de 1969.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.