LEI Nº 1.801, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1990

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de NCZ$ 104.765,48 (cento e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco cruzados novos e quarenta e oito centavos), destinado a atender despesas com o pagamento dos direitos da ex-funcionária IARA RUVOLO, exonerada pela Mesa da Câmara em 28 de novembro de 1989 e; a complementação de pagamento de dias abonados pela Presidência, ao funcionário RUBENS TREDECI DA SILVA, conforme Portaria nº 747/89 da Câmara Municipal.

 

Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de fevereiro de 1990.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.