
LEI Nº 1.803, DE 06 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de NCZ$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil cruzados novos), destinado a atender despesas com o Acordo Amigável feito entre a Câmara Municipal e o funcionário RUBENS TREDECI DA SILVA, e honorários advocatícios da ação de cobrança conforme Processo de nº 500/89, que corre na 2ª Vara Distrital de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º O ato de abertura indicará os recursos na forma do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 06 de março de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.