
LEI Nº 1.804, DE 07 DE MARÇO DE 1990
Autoriza o Executivo Municipal a expedir licença especial, para os fins que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a expedir licença especial para pessoas portadoras de deficiência física, em local a ser definido pela administração, conveniente a população.
Parágrafo único. A referida licença, destina-se a regularização do comércio eventual, exercido pelas pessoas que enfrentam dificuldades de locomoção, portadoras de deficiência que lhes impede o desempenho de outras atividades profissionais.
Art. 2º A licença especial, bem como o local onde se desenvolverá a atividade comercial, será de caráter pessoal e intransferível, e sua renovação dar-se-á anualmente.
Art. 3º Os interessados na obtenção da licença especial, deverão formular pedido junto a Prefeitura e juntar comprovante de:
I – Residência do Município;
II – Renda familiar de no máximo um salário mínimo, e
III – laudo médico comprovando incapacidade física para o exercício profissional.
Art. 4º O senhor Prefeito Municipal, tomará as medidas necessárias, visando-se regulamentação desta Lei, com vistas a sua plena consecução.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 07 de março de 1990.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.