DECRETO LEGISLATIVO N° 015, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre a abertura da Tabela Explicativa do Orçamento vigente para o Exercício de 1971.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º Na execução do Orçamento do Legislativo, para o exercício de 1971, será observada a discriminação analítica da despesa a saber:

 

Códigos

Especificação da Despesa

Parciais

Total  

Local

Geral

NCr$

NCr$

NCr$

1000

 

Órgão Legisl. – Sec. Câmara

 

 

 

 

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

 

 

 

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

 

 

 

3.1.1.0.00

Pessoal

 

 

 

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

 

 

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

 

 

 

 

001 – Vencimentos do pes. civil

14.500,00

 

 

 

02.00

Despesas variáveis com o pes. civil

 

 

 

 

 

010 – Gratificações diversas

4.000,00

 

 

 

 

011 – Abono de natal

1.500,00

20.000,00

 

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

 

 

 

 

020 – Impressos e arts. p/ expediente

2.000,00

 

 

 

 

021 – Outros materiais de consumo

500,00

2.500,00

 

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros

 

 

 

 

 

030 – Desp. c/ correios e telégrafos

100,00

 

 

 

 

031 – Desp. c/ tarifas telefônicas

260,00

 

 

 

 

032 – Desp. c/ luz e força

150,00

 

 

 

 

033 – Serv. public. e publicidade

2.000,00

 

 

 

 

034 – Serv. reparaç. de máquinas

300,00

 

 

 

 

035 – Serv. tecn. e especializado

7.000,00

 

 

 

 

036 – Assin. jornais e revistas

350,00

 

 

 

 

037 – Outros serviços

1.500,00

11.660,00

 

 

3.1.4.0.00

Encargos Diversos

 

 

 

 

 

040 – Viag., estad., cond. Ver. e func.

1.000,00

 

 

 

 

041 – Desp. c/ recepções e outros

1.100,00

2.100,00

 

 

3.2.0.0.83

Transferências Correntes

 

 

 

 

3.2.3.3.83

Salário Família

 

 

 

 

01.00

Pessoal Civil

 

 

 

 

 

050 – Salário família

140,00

 

 

 

3.2.5.0.81

Contribuição a Prev. Social

 

 

 

 

 

060 – Contribuição ao INPS

600,00

740,00

 

 

4.0.0.0.00

Despesa de Capital

 

 

 

 

4.1.0.0.00

Investimentos

 

 

 

 

4.1.1.0.00

Obras Públicas

 

 

 

 

4.1.1.3.00

Prédio Legislativo

 

 

 

 

 

070 – Prosseg. e conclusão de obras

 

2.000,00

 

 

4.1.4.0.00

Material Permanente

 

 

 

 

 

080 – Móveis, utensílios e instalações

5.000,00

 

 

 

 

081 – Máq. equipam. e outros p/ escritório

1.000,00

6.000,00

45.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1971.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de novembro de 1970.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

JOSÉ MARTINS FERREIRA

1º Secretário

 

 

SEBASTIÃO JESUS SOARES

2º Secretário

 

 

Registrado em livro próprio e publicado na Portaria Municipal, na data supra.

 

 

RUBENS TREDICI DA SILVA

Diretor da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.